Comissão Permanente de Processo Administrativo
Compete à CPAD proceder a ações de prevenção, consulta e apuração dos ilícitos administrativos disciplinares no âmbito da sua competência com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo, oportunizando o contraditório e a ampla defesa necessário à elucidação do fato no devido processo legal.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
Prestar consultas, propiciar ações de prevenção e primordialmente proceder à apuração de Sindicância ou PAD:
• Originariamente, nos casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual no âmbito do Poder Executivo Estadual, exceto quando o órgão ou entidade a que o servidor infrator esteja vinculado ou onde tenha ocorrido a infração possua órgão próprio de correição e esta competência esteja explicitamente estabelecida nos respectivos Estatutos específicos, Regimentos Internos ou Leis Orgânicas;
• Exclusivamente, da boa ou má-fé de servidores e empregados públicos estaduais flagrados em situação de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
• Das demais irregularidades cometidas por servidores públicos no âmbito do Poder Executivo, quando:
• A infração for cometida por servidor lotado na Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, na época da ocorrência do fato; ou
• Tratar-se de procedimento disciplinar de alta complexidade e de relevante interesse para a Administração Pública Estadual; ou
• A irregularidade for relativa à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde; ou
• O processo estiver sendo precário ou irregularmente conduzido por órgão da Administração Pública Estadual, a fim de corrigir-lhes o andamento, com base no art. 33, I, “a”, da Lei Delegada nº 47, de 28 de agosto de 2015.
ANEXOS - CARTILHA E LEGISLAÇÕES
- Cartilha CPAD;
- Lei 5.247 de 26.07.91 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS;
- Decreto 4.266 de 08.01.10 - DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
- Lei 6.161 de 26.06.00 - REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO;
- Lei 6.754 de 01-08-06 - INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA FUNCIONAL;
- Lei 8.429 de 02.06.92- DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS.